CPPEB · Temporada 2026
Regulamento
Regulamento oficial 2026 · 31 de outubro · Alvorada do Sul – PR · Rio Paranapanema
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Capítulo I – Dos objetivos e da organização
- Art. 1º – O Circuito Paranaense de Pesca ao Barbado, promovido pela CPPEB, realizar-se-á no dia 31 de outubro de 2026, na cidade de Alvorada do Sul – PR, tendo como palco o Rio Paranapanema.
- Art. 2º – O evento tem por objetivo promover a pesca esportiva, o turismo regional, a integração entre pescadores e a conscientização ecológica por meio da prática do "Pesque e Solte".
Capítulo II – Da inscrição e documentação
- Art. 3º – As inscrições serão realizadas em equipes compostas por até 03 (três) pescadores por embarcação.
- Art. 4º – As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site oficial da organização e serão válidas até 01 (um) dia antes da realização da etapa. Não serão realizadas inscrições no dia do evento.
- Art. 5º – Após a confirmação da inscrição no site, o Capitão da equipe receberá em seu e-mail cadastrado a numeração oficial de sua equipe.
- Art. 6º – É condição obrigatória para a participação e validação das capturas: que 100% dos atletas portem a Licença de Pesca Amadora Federal (Categoria B – Embarcada) emitida pelo MPA dentro do prazo de validade; que a embarcação esteja devidamente inscrita junto à Capitania dos Portos (Marinha do Brasil); e que todos os tripulantes utilizem colete salva-vidas homologado durante toda a navegação.
Capítulo III – Da espécie-alvo e medidas restritivas
- Art. 7º – A espécie-alvo exclusiva deste torneio é o Barbado (Pinirampus pirinampu).
- Art. 8º – O torneio não estipula tamanho mínimo obrigatório para a validação da pontuação, valendo a medição total linear alcançada pelo exemplar, desde que capturado de acordo com as leis vigentes e as regras deste regulamento.
Capítulo IV – Dos horários, largada, desembarque e penalidades
- Art. 9º – O horário oficial da prova será das 07:00 às 17:00.
- Art. 10º – O local de desembarque e retorno das equipes é válido exclusivamente na Rampa Municipal de Alvorada do Sul – PR. Não serão aceitos desembarques em condomínios, portos privados ou outras margens do rio para fins de encerramento da prova.
- Art. 11º – Fica estabelecida uma tolerância máxima de 15 minutos para o retorno, desembarque na Rampa Municipal e entrega dos registros na folha de controle (até as 17:15).
- Parágrafo Primeiro: a equipe que se apresentar dentro do período de tolerância (entre 17:01 e 17:15) sofrerá penalidade automática com a perda de 30 pontos na classificação final.
- Parágrafo Segundo: as equipes que se apresentarem após as 17:15 não terão suas capturas contabilizadas, sendo desclassificadas da respectiva etapa do circuito.
Capítulo V – Da medição e pontuação (pesque e solte)
- Art. 12º – O torneio adotará o critério de pontuação por comprimento, sendo contabilizados na somatória os 05 (cinco) maiores exemplares de cada equipe, em centímetros.
- Art. 13º – No dia da largada, todas as embarcações receberão uma senha oficial do dia, que deve ser obrigatoriamente colada/fixada na régua de medição da equipe para comprovar que a captura e a medição ocorreram na data exata da prova.
- Art. 14º – A medição é de responsabilidade da equipe, por registro em vídeo, seguindo o protocolo: (1) o peixe deve ser posicionado sobre a régua oficial fornecida ou homologada pela organização, deitada horizontalmente; (2) a boca do peixe deve tocar a marca do "zero" e a medição vai até a extremidade da nadadeira caudal; (3) o vídeo deve ser contínuo, sem cortes e sem tirar o peixe de foco, mostrando com clareza o tamanho na régua, a senha do dia e a soltura imediata com vida. Vídeos em que o peixe saia do foco ou a senha não esteja visível serão invalidados.
- Art. 15º – Desempate: 1º maior peixe individual da equipe; 2º segundo maior peixe; 3º terceiro maior peixe, e assim sucessivamente.
Capítulo VI – Dos petrechos permitidos e proibições
- Art. 16º – É permitido o uso de linhas de multifilamento ou monofilamento e anzóis simples.
- Art. 17º – As iscas podem ser artificiais ou naturais, desde que estas últimas sejam permitidas pelas legislações ambientais locais vigentes.
- Art. 18º – É terminantemente proibido o uso de redes, tarrafas, espinhel, pesca subaquática, anzóis de galho ou pinda. O uso de métodos predatórios constitui desclassificação imediata e denúncia às autoridades ambientais.
Capítulo VII – Das premiações
- Art. 19º – Serão premiadas as equipes classificadas do 1º ao 10º lugar, conforme a maior somatória de centímetros dos 05 (cinco) maiores exemplares de cada equipe.
- Art. 20º – Cada um dos 03 (três) pescadores das embarcações classificadas entre o 1º e o 10º lugar receberá um troféu correspondente à colocação da equipe.
- Art. 21º – Será concedido 01 (um) troféu de "Maior Peixe" ao pescador/equipe responsável pela captura do maior exemplar da etapa.
Capítulo VIII – Das penalidades e disposições gerais
- Art. 22º – O desrespeito às regras de navegação da Marinha, lixo jogado no rio ou a entrega de peixe morto para medição implicará na desclassificação imediata da equipe.
- Art. 23º – Casos omissos neste regulamento serão deliberados e julgados de forma soberana pela Comissão Organizadora do CPPE.
